Será certamente diferente e melhor o Natal das famílias que pudermos apoiar com esta actividade, pelo que propomos que avalie a possibilidade de participar, devendo para o efeito entregar os produtos na escola em local identificado para o efeito.
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
UM NATAL DIFERENTE - UM GESTO DE BONDADE
Será certamente diferente e melhor o Natal das famílias que pudermos apoiar com esta actividade, pelo que propomos que avalie a possibilidade de participar, devendo para o efeito entregar os produtos na escola em local identificado para o efeito.
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Conselhos de Turma - O Papel dos Representantes dos Pais
O Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril(consultar caixa de Legislação Educação) introduziu novidades quanto à participação dos pais e encarregados de educação ao nível do Conselho de Turma.
Assim, considera-se oportuno referenciar em seguida alguns aspectos contemplados no artigo 44º deste novo regulamento:
·A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades e desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelo Conselho de Turma nos 2º e 3º Ciclos e Secundário;
A constituição do Conselho de Turma nos 2º e 3º Ciclos e Secundário contempla:
· os professores da Turma;
· 2(dois) representantes dos pais e encarregados de educação;
· 1(um) representante dos alunos, no caso do 3º Ciclo e no Secundário
Mantém-se a exclusão de participação dos representantes dos pais e alunos quando se trate de reuniões do Conselho de Turma onde seja discutida a avaliação individual.
Como Actuar
Não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar pelos representantes dos Pais nas reuniões de Conselho de Turma, o que se apresenta é apenas um conjunto de sugestões, acerca do funcionamento destas reuniões.
• Mantenha um contacto permanente com o Director de turma e com os restantes Encarregados de Educação (na reunião em que for eleito dê-lhes o seu contacto, mas não se esqueça de pedir também uma forma de os contactar);
• Converse, previamente, com os outros Encarregados de Educação sobre as matérias da
ordem de trabalhos de cada reunião ou sobre matérias que eventualmente desejem incluir na mesma, com excepção dos Conselhos de Turma Disciplinares em que prevalece a obrigatoriedade legal da manutenção de sigilo sobre os elementos contidos nos processos avaliados;
• Colabore na identificação e contribua para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
• Apoie o Director de Turma nos contactos com os restantes Pais, sensibilizando‑os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos;
• Colabore na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e o da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente;
• Coloque a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da turma e da escola.
domingo, 9 de novembro de 2008
Faça-se Sócio da Associação de Pais
Fazer-se sócio pela 1ª vez ou renovar a sua inscrição é simples e permitirá estar informado sobre todas as actividades e das principais matérias que dizem respeito à escolaridade do seu educando.
Ficha - Get more Business Documents
A Associação de Pais será mais forte quanto maior foi o apoio que tiver da comunidade educativa e desempenhará um papel fundamental na defesa dos direitos dos alunos e dos pais e e/ou encarregados de educação quer no Conselho Pedagógico, quer no Conselho Geral.
Ajude-nos a ser mais fortes, associando-se.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Programa do Desporto Escolar 2007/2009
O Programa do Desporto Escolar para os próximos dois anos lectivos reforça os mecanismos que contribuem para a aplicação do princípio da autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Integradas em Agrupamento (seguidamente designadas por escolas ou estabelecimentos de ensino) que tem vindo a nortear a acção do Ministério da Educação em todos os diversos domínios da política educativa. Assim, o Projecto de Desporto Escolar deve integrar-se, de forma articulada e continuada, no conjunto dos objectivos gerais e específicos do Plano de Actividades das Escolas, fazendo parte do seu Projecto Educativo.
Consulte o documento:
http://sitio.dgidc.min-edu.pt/desporto/Documents/Programa_DE_2007_2008.pdf
Fonte : Ministério da Educação
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Educação Alimentar em Meio Escolar
A escola, sendo uma das várias entidades responsáveis pela transmissão de conhecimentos à população mais jovem, assume nos dias de hoje um papel cada vez mais relevante na divulgação de boas práticas em áreas associadas à saúde pública.
As famílias por sua vez, devem partilhar o esforço da escola e colaborar ao seu nível para garantir o cumprimento de regras que contribuam para que os hábitos alimentares sejam adequados à faixa etária dos seus educandos.
Todos os agentes envolvidos devem ser facilitadores dos seguintes objectivos:
-Melhorar o estado de saúde global dos jovens.
-Inverter a tendência crescente de perfis de doença associadas a uma deficiente nutrição.
-Promover a saúde dos jovens, especificamente em matéria de alimentação saudável
Para o efeito divulgamos neste espaço, um documento produzido pelo Ministério da Educação relativo às regras que devem ser aplicadas na nossa escola, quer ao nível da constituição dos Menus, quer ao nívelde outros produtos disponibilizados no espaço escolar.
Conselho Geral Transitório
Neste órgão, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas da Alembrança possuem 6 representantes pelo que estão reunidas as condições para se assegurar a necessária intervenção e debate aberto sobre as principais questões que preocupam a comunidade escolar e sobretudo as famílias.
O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos(*); e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.
(*) Quando o estabelecimento não leccione o ensino secundário ou a educação de adultos os lugares previstos na alínea d) do número anterior para representação dos alunos transitam para a representação dos pais e encarregados de educação.
Refira-se que este órgão será responsável, entre outras atribuições, de acordo com a mesma legislação por aprovar o Regulamento Interno, preparar as eleições para o Conselho Geral e proceder à eleição do Director.