O Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril(consultar caixa de Legislação Educação) introduziu novidades quanto à participação dos pais e encarregados de educação ao nível do Conselho de Turma.
Assim, considera-se oportuno referenciar em seguida alguns aspectos contemplados no artigo 44º deste novo regulamento:
·A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades e desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelo Conselho de Turma nos 2º e 3º Ciclos e Secundário;
A constituição do Conselho de Turma nos 2º e 3º Ciclos e Secundário contempla:
· os professores da Turma;
· 2(dois) representantes dos pais e encarregados de educação;
· 1(um) representante dos alunos, no caso do 3º Ciclo e no Secundário
Mantém-se a exclusão de participação dos representantes dos pais e alunos quando se trate de reuniões do Conselho de Turma onde seja discutida a avaliação individual.
Como Actuar
Não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar pelos representantes dos Pais nas reuniões de Conselho de Turma, o que se apresenta é apenas um conjunto de sugestões, acerca do funcionamento destas reuniões.
• Mantenha um contacto permanente com o Director de turma e com os restantes Encarregados de Educação (na reunião em que for eleito dê-lhes o seu contacto, mas não se esqueça de pedir também uma forma de os contactar);
• Converse, previamente, com os outros Encarregados de Educação sobre as matérias da
ordem de trabalhos de cada reunião ou sobre matérias que eventualmente desejem incluir na mesma, com excepção dos Conselhos de Turma Disciplinares em que prevalece a obrigatoriedade legal da manutenção de sigilo sobre os elementos contidos nos processos avaliados;
• Colabore na identificação e contribua para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
• Apoie o Director de Turma nos contactos com os restantes Pais, sensibilizando‑os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos;
• Colabore na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e o da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente;
• Coloque a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da turma e da escola.
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segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Conselhos de Turma - O Papel dos Representantes dos Pais
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Conselho Geral Transitório
Realiza-se em 05/11/2008 pelas 19horas, na Escola Básica 2º e 3º Ciclos da Alembrança, a reunião do Conselho Geral Transitório com o objectivo de proceder à eleição do seu Presidente, previsto na nova regulamentação que caracteriza a autonomia e gestão dos estabelecimentos escolares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 75/2008 de 22/04.
Neste órgão, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas da Alembrança possuem 6 representantes pelo que estão reunidas as condições para se assegurar a necessária intervenção e debate aberto sobre as principais questões que preocupam a comunidade escolar e sobretudo as famílias.
O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos(*); e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.
(*) Quando o estabelecimento não leccione o ensino secundário ou a educação de adultos os lugares previstos na alínea d) do número anterior para representação dos alunos transitam para a representação dos pais e encarregados de educação.
Refira-se que este órgão será responsável, entre outras atribuições, de acordo com a mesma legislação por aprovar o Regulamento Interno, preparar as eleições para o Conselho Geral e proceder à eleição do Director.
Neste órgão, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas da Alembrança possuem 6 representantes pelo que estão reunidas as condições para se assegurar a necessária intervenção e debate aberto sobre as principais questões que preocupam a comunidade escolar e sobretudo as famílias.
O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos(*); e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.
(*) Quando o estabelecimento não leccione o ensino secundário ou a educação de adultos os lugares previstos na alínea d) do número anterior para representação dos alunos transitam para a representação dos pais e encarregados de educação.
Refira-se que este órgão será responsável, entre outras atribuições, de acordo com a mesma legislação por aprovar o Regulamento Interno, preparar as eleições para o Conselho Geral e proceder à eleição do Director.
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