Realiza-se em 05/11/2008 pelas 19horas, na Escola Básica 2º e 3º Ciclos da Alembrança, a reunião do Conselho Geral Transitório com o objectivo de proceder à eleição do seu Presidente, previsto na nova regulamentação que caracteriza a autonomia e gestão dos estabelecimentos escolares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 75/2008 de 22/04.
Neste órgão, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas da Alembrança possuem 6 representantes pelo que estão reunidas as condições para se assegurar a necessária intervenção e debate aberto sobre as principais questões que preocupam a comunidade escolar e sobretudo as famílias.
O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos(*); e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.
(*) Quando o estabelecimento não leccione o ensino secundário ou a educação de adultos os lugares previstos na alínea d) do número anterior para representação dos alunos transitam para a representação dos pais e encarregados de educação.
Refira-se que este órgão será responsável, entre outras atribuições, de acordo com a mesma legislação por aprovar o Regulamento Interno, preparar as eleições para o Conselho Geral e proceder à eleição do Director.
Neste órgão, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas da Alembrança possuem 6 representantes pelo que estão reunidas as condições para se assegurar a necessária intervenção e debate aberto sobre as principais questões que preocupam a comunidade escolar e sobretudo as famílias.
O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos(*); e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.
(*) Quando o estabelecimento não leccione o ensino secundário ou a educação de adultos os lugares previstos na alínea d) do número anterior para representação dos alunos transitam para a representação dos pais e encarregados de educação.
Refira-se que este órgão será responsável, entre outras atribuições, de acordo com a mesma legislação por aprovar o Regulamento Interno, preparar as eleições para o Conselho Geral e proceder à eleição do Director.
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