A prática desportiva nas escolas, para além de um dever decorrente do quadro normativo vigente no sistema de ensino, constitui um instrumento de grande relevo e utilidade no combate ao insucesso escolar e de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
O Programa do Desporto Escolar para os próximos dois anos lectivos reforça os mecanismos que contribuem para a aplicação do princípio da autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Integradas em Agrupamento (seguidamente designadas por escolas ou estabelecimentos de ensino) que tem vindo a nortear a acção do Ministério da Educação em todos os diversos domínios da política educativa. Assim, o Projecto de Desporto Escolar deve integrar-se, de forma articulada e continuada, no conjunto dos objectivos gerais e específicos do Plano de Actividades das Escolas, fazendo parte do seu Projecto Educativo.
Consulte o documento:
http://sitio.dgidc.min-edu.pt/desporto/Documents/Programa_DE_2007_2008.pdf
Fonte : Ministério da Educação
O Programa do Desporto Escolar para os próximos dois anos lectivos reforça os mecanismos que contribuem para a aplicação do princípio da autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Integradas em Agrupamento (seguidamente designadas por escolas ou estabelecimentos de ensino) que tem vindo a nortear a acção do Ministério da Educação em todos os diversos domínios da política educativa. Assim, o Projecto de Desporto Escolar deve integrar-se, de forma articulada e continuada, no conjunto dos objectivos gerais e específicos do Plano de Actividades das Escolas, fazendo parte do seu Projecto Educativo.
Consulte o documento:
http://sitio.dgidc.min-edu.pt/desporto/Documents/Programa_DE_2007_2008.pdf
Fonte : Ministério da Educação
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